terça-feira, 16 de agosto de 2011

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16.08.11 - Isonomia processual marca debate sobre assentos das partes na Sala de Audiência e Tribunal do Júri

Evento promovido pelo Centro de Estudos da OAB/RS, na noite desta segunda-feira(15), teve representantes da advocacia, da Defensoria Pública e da magistratura.

Os atores do processo jurídico participaram de debate sobre os assentos das partes na Sala de Audiência e do Tribunal do Júri, na noite desta segunda-feira (15), abordando, principalmente, a questão da isonomia processual e de armas. O evento foi promovido pela Ordem gaúcha, por meio do Centro de Estudos da OAB/RS (CEOAB) e da Escola Superior de Advocacia (ESA), como parte das atividades do Mês do Advogado.
Compuseram a mesa de atividades a secretária-geral da OAB/RS, Sulamita Santos Cabral; o diretor-geral do CEOAB, Jader Marques; a representante da ESA, Helena da Costa Franco; o presidente da subseção de Cachoeirinha, Dorival Ipê da Silva; o membro do CEOAB, Marcelo Marcante Flores; o juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves; e os defensores públicos, Cleusa Trevisan e Álvaro Roberto Antanavicius Fernandes. Também foi convidado o promotor de Justiça, Amilcar Macedo.
Inicialmente, Marcante Flores explicou detalhadamente pontos do projeto formulado pelo CEOAB, em que apontam a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária e que isso impede a isonomia das partes no julgamento. "O objetivo do estudo não é retirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado direito do juiz, mas assegurar direito semelhante ao defensor público e/ou advogado. visando evitar uma hierarquia inferiorizada na cena do julgamento. Isso é questão de cidadania para a parte, tendo em vista a simbologia revestida na disposição dos lugares", afirmou. Segundo Marcante Flores, há duas propostas que podem ser adotadas nas salas de audiência: o modelo americano (common low – em que as partes ficam de frente para o juiz), ou o modelo lado a lado (em que as partes tem assentos nos lados direito e esquerdo do juiz). "Estamos anexando a estudo fotos de salas de julgamentos e decisões de todo o Brasil sobre a igualdade forense", disse.
Em seguida, Mauro Gonçalves – magistrado que, em decisão inédita no RS determinou a alteração do mobiliário da sala de audiências, de modo que fosse removido o assento destinado ao MP, a partir de procedimento administrativo requerido pela Defensoria Pública, representada por Cleusa Trevisan – enfatizou a inconstitucionalidade da lei do MP sobre o seu lugar no espaço judiciário. "A decisão chegou a vigorar por alguns dias, mas foi revogada pelo TJRS em mandado de segurança formulado pelo promotor Amilcar Macedo. Cada Tribunal tem autonomia para decidir a questão e que a colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do juiz, afronta o princípio constitucional da igualdade das partes", afirmou. E antecipou Gonçalves: "Como interessado neste mandado, vou ir até o STF se for preciso para assegurar o que considero um direito de ampla defesa no processo".
A defensora pública Cleusa Trevisan argumentou que o MP não tem a prerrogativa de ter assento junto ao magistrado, pois não é fiscal da lei naquele momento, e, sim, parte, assim como o advogado defensor. Segundo ela, ainda, foi equivocada a revogação pelo TJRS da decisão do juiz Gonçalves, evocando "a questão a secular dos móveis e utensílios em detrimento ao tratamento isonômico do cidadão". "Tratados e convenções internacionais destacam inconstitucionalidade da questão. O MP não tem poder de juiz, é parte", ressaltou Cleusa Trevisan.
Conforme Antanavicius, a Defensoria Pública ainda não manifestou oficialmente, mas ele acredita que as diferenças dos assentos interferem no julgamento, que deveriam mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade – fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza do parte do juiz na condução do julgamento. "A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a paridade entre as partes. A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da igualdade de persuasão", salientou.

Para Jader Marques, o debate na comunidade jurídica é fundamental. "É um tema antigo e acredito que pode ser revertido por meio do diálogo. Estou aguardando uma manifestação da Defensoria Pública e de diversas instituições, para que possamos dar o encaminhamento ao projeto do CEOAB. Enquanto isso sugiro aos colegas que façam requerimento ao juiz antes do júri, solicitando a igualdade", concluiu.

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