quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Sentença Absolutória - Crimes da Lei de Responsabilidade Fiscal

Escritório obteve grande vitória esta semana, absolvendo cliente de crime previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 359-C do CP).
A sentença, acolhendo tese defensiva, reconheceu a atipicidade da conduta, declarando a absolvição da imputação formulada pelo Ministério Público.
Ainda cabe recurso da decisão.

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