terça-feira, 25 de maio de 2010

Monitoramento Eletrônico

O aumento da população carcerária parece ser uma tendência mundial presente nos países industrializados ocidentais. No livro "A cultura do controle:crime e ordem social na sociedade contemporânea", David Garland mostra a existência desse fenômeno na Grã-Bretanha e EUA. Máximo Sozzo na Argentina, José Cid e Elena Larrauri na Espanha e em Portugal também apresentam dados que comprovam a existência desse mesmo fenômeno nos referidos países.

No Brasil e no Rio Grande do Sul, a tendência parece seguir a mesma linha. Em novembro de 2000, a população carcerária brasileira atingia o total de 232.755 presos. Em junho de 2009, esse número aumentou mais que 100%, chegando a 469.807 presos. No nosso Estado, em dezembro de 2003, a população carcerária era de 18.421 presos. Em junho de 2009, ou seja, menos que seis anos depois, este número chegou a 28.619. (dados disponíveis no site do Ministério da Justiça)

Uma das alternativas que tem se buscado para enfrentar o problema carcerária em diversos países ocidentais é o monitoramento eletrônico. Agora, questiona-se, será que esta ferramenta eficaz na redução de danos? Será que esta ferramenta irá auxilair na redução da população carcerária no Brasil?

No Brasil, penso que não. Isso porque, o projeto apresenta o monitoramenteo eletrônico como mais uma alternativa, ou seja, obviamente, a prisão não foi excluída. Portanto, nada impedirá que o Poder Judicário continue se valendo das prisões (preventivas ou penas) como instrumentos de punição e controle, agora, de maneira conjunta com o monitoramento eletrônico. A Associação de Magistrados Brasileiros publicou uma pesquisa (2006) bastante interessante mostrando o perfil dos juízes no Brasil, concluindo o seguinte: "A categoria coloca-se como protagonista importante do combate à criminalidade e anseia pela instituição de formas mais poderosas para combatê-la, seja por meio de alterações legislativas ou da instrumentalização de procedimentos que possam ser aplicados no combate ao crime. Os magistrados querem o endurecimento da lei penal".

A pesquisa apresentada pela AMB mostra o perfil (punitivista) da maioria dos magistrados brasileiros. Portanto, olhando sob essa ótica, o argumento da redução dos danos decorrentes da superpopulação carcerária através do monitoramento eletrônico não se sustenta. O efeito de sua instituição, diante desta mentalidade que prepondera entre os aplicadores da lei no Brasil, denota que, provavelmente, não teremos qualquer redução da população carcerária, mas sim o acréscimo de mais um instumento de estigmatização das pessoas ou que respondem a processos criminais ou que estão cumprindo pena, neste último caso, diminuindo suas chances de reinserção na sociedade.

Por Marcelo Marcante Flores

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