Escritório obteve grande vitória esta semana, absolvendo cliente de crime previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 359-C do CP).
A sentença, acolhendo tese defensiva, reconheceu a atipicidade da conduta, declarando a absolvição da imputação formulada pelo Ministério Público.
Ainda cabe recurso da decisão.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Julgamento MS - posição das partes na sala de audiências - habilitação da OAB como amicus curiae
Nesta quarta-feira (28), será julgado pela 21a Câmara Cível do Tribunal de Justiça o Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual contra a decisão proferida pelo Juiz Substituto da Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre/RS. Tal decisão deferiu o pedido formulado pela Defensoria Pública no sentido de readequar a posição do mobiliário onde ficam as partes na Sala de Audiências, com o objetivo de estabelecer a paridade de armas.
Através de Portaria do Gabinete da Presidência da OAB/RS, fui designado para acompanhar o referido processo, postulando a habilitação de nossa entidade na condição de 'amicus curiae', bem como que seja deferido o pedido de sustentação oral, com o objetivo de ampliar debate sobre tema de tamanha relevância para a advocacia.
A decisão acerca do pedido formulado pelo Conselho Seccional será proferida na ocasião do julgamento da referida ação constitucional.
Através de Portaria do Gabinete da Presidência da OAB/RS, fui designado para acompanhar o referido processo, postulando a habilitação de nossa entidade na condição de 'amicus curiae', bem como que seja deferido o pedido de sustentação oral, com o objetivo de ampliar debate sobre tema de tamanha relevância para a advocacia.
A decisão acerca do pedido formulado pelo Conselho Seccional será proferida na ocasião do julgamento da referida ação constitucional.
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