terça-feira, 18 de outubro de 2011

XI CONGRESSO TRANSDISCIPLINAR DE ESTUDOS CRIMINAIS

XI Congresso Transdisciplinar de Estudos Criminais - Em homenagem ao Professor Vilmar Fontes

Data: Dias 10 e 11 de novembro de 2011
Local: Auditório do Prédio 40 da PUCRS
Organização: Departamento de Direito Penal e Processual Penal da FADIR da PUCRS
Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais - ITEC/RS
Apoio: Programa de Pós Graduação em Ciências Criminais da PUCRS
Escola Superior de Advocacia - ESA da OAB/RS
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM

PROGRAMA

Quinta-feira - noite (10/11)

18h - Credenciamento

19h - Abertura - Solenidade Oficial - Homenagem ao Professor Dr. Vilmar Fontes
Prof. Dr. Fabrício Dreyer Ávila Pozzebon (Diretor da FADIR da PUCRS), Prof. Dra. Ruth Chittó Gauer (Coordenadora do PPGCRIM) , Prof. Ms. Rodrigo Moraes de Oliveira (Presidente do ITEC/RS) e Prof. Ms. Alexandre Wunderlich (Diretor-Geral da ESA da OAB/RS).
Manifestação do homenageado Dr. Vilmar Fontes.

19h30m - Conferência: O Tribunal do Júri
Fernando Tourinho Filho
Coordenador: Rafael Canterji (PUCRS e IBCCRIM)
Secretário: Marcos Eberhardt (PUCRS e ESA/OAB/RS)

20h15 - Conferência: Prisão provisória
Geraldo Prado (UFRJ e TJRJ)
Debatedor: Nereu Giacomolli (PUCRS e IBRADPP)
Coordenador: Flávio Cruz Prates (PUCRS)
Secretário: Guilherme Abrãoo (IBRADPP)

21h - Mesa redonda: Meios de Prova e Garantias Constitucionais: delação premiada, interceptações e outras medidas cautelares
Vitor Guazzelli Peruchin (PUCRS) e Marcelo Guazzelli Peruchin (PUCRS)
Coordenador: Atilo Antônio Cerqueira (PUCRS)
Secretário: Marcus Vinícius Boschi (PUCRS)


Sexta-feira - manhã (11/11)

8:30h - 1° Conferência: Sistemas Processuais Penais: o papel do Juiz no Processo Penal
2° Conferência: Questões atuais acerca da Tipicidade Penal
Fabiano Kingeski Clementel (Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS)
Fabio Roberto D’Avila (PUCRS)
Coordenadora: Telma Favaretto (PUCRS)
Secretário: Mateus Marques (ILP)

10h - 1° Conferência: Evasão de divisas: questões polêmicas
2° Conferência: Lavagem de dinheiro: questões polêmicas
Jader Marques (ITEC/RS)
Andrei Zenkner Schmidt (PUCRS e ITEC/RS)
Coordenador: Giovani Saavedra (PUCRS e ITEC/RS)
Secretário: Antônio Tovo Loureiro (ITEC/RS)

Encerramento

*Entrega de certificados - Válido como atividade complementar = 8 horas.
Organização
Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUCRS
ITEC/RS - Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais
Informações e Inscrições
Pró-Reitoria de Extensão da PUCRS
Av. Ipiranga, 6681 - Prédio 40 - Sala 201
Fone: (51)3320-3680 -Fax (51)3320-3543
E-mail: proex@pucrs.br - Site: www.pucrs.br/proex
Informações Web
http://www.itecrs.org

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Sentença Absolutória - Crimes da Lei de Responsabilidade Fiscal

Escritório obteve grande vitória esta semana, absolvendo cliente de crime previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 359-C do CP).
A sentença, acolhendo tese defensiva, reconheceu a atipicidade da conduta, declarando a absolvição da imputação formulada pelo Ministério Público.
Ainda cabe recurso da decisão.

Julgamento MS - posição das partes na sala de audiências - habilitação da OAB como amicus curiae

Nesta quarta-feira (28), será julgado pela 21a Câmara Cível do Tribunal de Justiça o Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual contra a decisão proferida pelo Juiz Substituto da Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre/RS. Tal decisão deferiu o pedido formulado pela Defensoria Pública no sentido de readequar a posição do mobiliário onde ficam as partes na Sala de Audiências, com o objetivo de estabelecer a paridade de armas.

Através de Portaria do Gabinete da Presidência da OAB/RS, fui designado para acompanhar o referido processo, postulando a habilitação de nossa entidade na condição de 'amicus curiae', bem como que seja deferido o pedido de sustentação oral, com o objetivo de ampliar debate sobre tema de tamanha relevância para a advocacia.

A decisão acerca do pedido formulado pelo Conselho Seccional será proferida na ocasião do julgamento da referida ação constitucional.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Notícias da OAB

16.08.11 - Isonomia processual marca debate sobre assentos das partes na Sala de Audiência e Tribunal do Júri

Evento promovido pelo Centro de Estudos da OAB/RS, na noite desta segunda-feira(15), teve representantes da advocacia, da Defensoria Pública e da magistratura.

Os atores do processo jurídico participaram de debate sobre os assentos das partes na Sala de Audiência e do Tribunal do Júri, na noite desta segunda-feira (15), abordando, principalmente, a questão da isonomia processual e de armas. O evento foi promovido pela Ordem gaúcha, por meio do Centro de Estudos da OAB/RS (CEOAB) e da Escola Superior de Advocacia (ESA), como parte das atividades do Mês do Advogado.
Compuseram a mesa de atividades a secretária-geral da OAB/RS, Sulamita Santos Cabral; o diretor-geral do CEOAB, Jader Marques; a representante da ESA, Helena da Costa Franco; o presidente da subseção de Cachoeirinha, Dorival Ipê da Silva; o membro do CEOAB, Marcelo Marcante Flores; o juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves; e os defensores públicos, Cleusa Trevisan e Álvaro Roberto Antanavicius Fernandes. Também foi convidado o promotor de Justiça, Amilcar Macedo.
Inicialmente, Marcante Flores explicou detalhadamente pontos do projeto formulado pelo CEOAB, em que apontam a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária e que isso impede a isonomia das partes no julgamento. "O objetivo do estudo não é retirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado direito do juiz, mas assegurar direito semelhante ao defensor público e/ou advogado. visando evitar uma hierarquia inferiorizada na cena do julgamento. Isso é questão de cidadania para a parte, tendo em vista a simbologia revestida na disposição dos lugares", afirmou. Segundo Marcante Flores, há duas propostas que podem ser adotadas nas salas de audiência: o modelo americano (common low – em que as partes ficam de frente para o juiz), ou o modelo lado a lado (em que as partes tem assentos nos lados direito e esquerdo do juiz). "Estamos anexando a estudo fotos de salas de julgamentos e decisões de todo o Brasil sobre a igualdade forense", disse.
Em seguida, Mauro Gonçalves – magistrado que, em decisão inédita no RS determinou a alteração do mobiliário da sala de audiências, de modo que fosse removido o assento destinado ao MP, a partir de procedimento administrativo requerido pela Defensoria Pública, representada por Cleusa Trevisan – enfatizou a inconstitucionalidade da lei do MP sobre o seu lugar no espaço judiciário. "A decisão chegou a vigorar por alguns dias, mas foi revogada pelo TJRS em mandado de segurança formulado pelo promotor Amilcar Macedo. Cada Tribunal tem autonomia para decidir a questão e que a colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do juiz, afronta o princípio constitucional da igualdade das partes", afirmou. E antecipou Gonçalves: "Como interessado neste mandado, vou ir até o STF se for preciso para assegurar o que considero um direito de ampla defesa no processo".
A defensora pública Cleusa Trevisan argumentou que o MP não tem a prerrogativa de ter assento junto ao magistrado, pois não é fiscal da lei naquele momento, e, sim, parte, assim como o advogado defensor. Segundo ela, ainda, foi equivocada a revogação pelo TJRS da decisão do juiz Gonçalves, evocando "a questão a secular dos móveis e utensílios em detrimento ao tratamento isonômico do cidadão". "Tratados e convenções internacionais destacam inconstitucionalidade da questão. O MP não tem poder de juiz, é parte", ressaltou Cleusa Trevisan.
Conforme Antanavicius, a Defensoria Pública ainda não manifestou oficialmente, mas ele acredita que as diferenças dos assentos interferem no julgamento, que deveriam mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade – fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza do parte do juiz na condução do julgamento. "A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a paridade entre as partes. A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da igualdade de persuasão", salientou.

Para Jader Marques, o debate na comunidade jurídica é fundamental. "É um tema antigo e acredito que pode ser revertido por meio do diálogo. Estou aguardando uma manifestação da Defensoria Pública e de diversas instituições, para que possamos dar o encaminhamento ao projeto do CEOAB. Enquanto isso sugiro aos colegas que façam requerimento ao juiz antes do júri, solicitando a igualdade", concluiu.

Acessem

sábado, 13 de agosto de 2011

quinta-feira, 30 de junho de 2011

CONJUR divulga estudo sobre a posição da defesa e MP no Júri

ADVOGADOS PEDEM PARIDADE ENTRE DEFESA E ACUSAÇÃO

POR JOMAR MARTINS

A disposição dos assentos e mesas no Tribunal do Júri, ou em outra sala de julgamento ou de audiência, por incrível que pareça, revela toda uma simbologia de poder. Pela proximidade ou distanciamento do magistrado que irá comandar a sessão de julgamento ou a oitiva, os operadores do Direito sabem — e os leigos têm uma vaga percepção — quem conta e quem não é tão importante naquele ambiente.
Em função deste detalhe, a figura do representante do Ministério Público é, certamente, a figura de maior destaque no Tribunal de Júri, por sentar à direita do juiz. Segundo um estudo feito pelos advogados Marcelo Marcante Flores e Flavio Pires, do Instituto Lia Pires, de Porto Alegre, a figura do advogado criminalista foi relegada a um plano inferior nesta arquitetura.
Ao apontarem a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária, os autores do estudo pedem um grande debate sobre o assunto para que se possa dar ‘‘armas iguais’’ às duas partes. A ideia, advertem os autores, não é tirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
Conforme os autores do estudo, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza do parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes. ‘‘A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade.’’
O trabalho foi apresentado ao Centro de Estudos da OAB gaúcha no final de maio. Segundo o diretor-geral do Centro, Jader Marques, o texto já virou uma ‘Proposta de Conclusão’ e foi remetido à análise de todos os setores da sociedade civil envolvidos com o tema para amplo conhecimento e manifestação.


Acessem: http://www.conjur.com.br/2011-jun-29/estudo-mostra-criminalista-fica-segundo-plano-tribunal-juri

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Dia 17.06 - MESA DE DEBATES DO INSTITUTO LIA PIRES EM LIVRAMENTO

O Instituto Lia Pires promove mais uma MESA DE DEBATES DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, que será realizada no dia 17 de junho, em Livramento, com o apoio da Subseção local da OAB/RS.

Neste evento, irei palestrar sobre alguns pontos desenvolvidos na minha pesquisa de dissertação, os quais envolvem a temática da "Expansão do Direito Penal".